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Friday, 24 May 2013
POLITICS - Presidência da República justifica veto político da taxa ecológica

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FORCV
Presidência da República justifica veto político da taxa ecológicaPrintE-mail
Wednesday, 11 July 2012
Written by FORCV

palacio-de-plato.jpg

O Palácio de Platô enviou uma nota de impresa onde apresentou as razões que levaram o Presidente Fonseca a vetar o diploma sobre a taxa ecológica.

“A Presidência da República vem comunicar aos cidadãos através dos órgãos de comunicação social, que o Presidente da República exerceu, no dia 6 de Julho de 2012, o direito de veto político em relação ao acto legislativo aprovado pela Assembleia Nacional, cujo objecto seria redefinir o regime jurídico-tributário da Taxa ecológica, actualmente regulada pela Lei n.º 76/VII/2010, de 23 de Agosto.

O direito de veto político, consagrado na alínea s) do n.º 1 do artigo 135.º da Constituição da República, é um importante elemento do poder moderador do Presidente da República, enquanto Órgão Constitucional. Trata-se de um instrumento utilizado pelo Presidente da República, quando existam discordâncias de mérito em relação às opções políticas adoptadas pelo legislador, sempre com o intuito de facultar ao órgão legislativo a possibilidade de uma nova apreciação do diploma.

Assim, é absolutamente normal que, num Estado de Direito Democrático e num sistema de governo como o cabo-verdiano, o Presidente da República exerça esse direito, contribuindo, com os argumentos enunciados na mensagem fundamentada dirigida ao autor do diploma, para uma eventual readequação das medidas que se pretende adoptar.

Em relação ao acto legislativo aprovado pela Assembleia Nacional com o objectivo de redefinir o regime jurídico-tributário da Taxa ecológica, as discordâncias do Presidente da República residem essencialmente no facto de as opções ali adoptadas:

I. Não levarem em devida conta a realidade nacional, contribuindo, em muitos aspectos, para encarecer a vida dos cabo-verdianos, nomeadamente da população menos favorecida;

II. Encarecerem de forma significativa as remessas dos emigrantes, pois tributa-se em sede de taxa ecológica produtos que, ao contrário do que acontece em outros países, são utilizados pela grande maioria da população em toda a sua vida útil;

III. Ignorarem as atribuições municipais em sede de protecção do ambiente, privando as autarquias locais do acesso directo às receitas provenientes da cobrança da taxa ecológica;

IV. Determinarem que as receitas até então consideradas próprias dos municípios passem a pertencer exclusivamente ao Fundo do Ambiente, conta especial criada junto do departamento governamental responsável pelo ambiente, destinando-se a financiar projectos que visam a protecção no ambiente, financiamentos cujos montantes actualmente podem inclusive ser reembolsáveis, sendo certo que a autonomia do poder local tal como desenhado na Constituição da República não se compagina com a atribuição de subsídios ou comparticipações financeiras que possam significar instrumentos de dependência dos municípios face ao poder central;

V. Fazerem com que sejam tributados “produtos e embalagens de grande consumo”, sem levar em linha de conta se são, ou não, biodegradáveis ou reutilizáveis e se existem sucedâneos e/ou produtos idênticos em material biodegradável;

VI. Discriminarem a tributação de produtos consoante se destinam ou não à produção industrial, violando-se assim o princípio da não discriminação estabelecido pela Organização Mundial do Comércio;

VII. Conterem mecanismos de controlo e de fiscalização aparentemente insuficientes face às fortes potencialidades de evasão e fraude geradas pelo diploma.

Assim, após comunicar a posição do Presidente da República aos Senhores Deputados da Nação, por mensagem fundamentada dirigida à Assembleia Nacional, entendeu-se divulgar os fundamentos que motivaram o exercício de tal direito junto dos cidadãos, titulares da soberania e destinatários do acto legislativo vetado”.

 



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Comments  

 
-1 #1 SANTOS 2012-07-11 11:51
Ó FORCV, estamos à espera da notícia sobre a confirmação da fraude eleitoral levada a cabo pelo MPD em Santa Catarina e declarada ontem pelo Supremo Tribunal de Justiça. O STJ já anaulou a eleição em duas mesas de voto e, neste momento, não existe vencido e nem vencedor em Santa Catarina. E a festa que fizeram e mandaram fazer porque Carlos Veiga disse que não havia razão para impugnação?! Aliás basta ver o que aconteceu a Francisco Tavares que já estava a ver-se no calabouço logo que a DGAPE anunciou vitória ao PAICV em que ele se desmaiou e só acordou momentos mais tarde com apoio do médido José Maria Martins também ele candiato. Porém, logo que eles fizeram a falcatrua arranjando mais 100 votos que eleitores inscritos e mais outros tantos, ele ressuscitou e o MPD aparecu de novo por cima e, e a partir daí a macada total. Mas graças ao PAI, foi feita impugnação e o Supremo já deu razões ao PAICV. Masi eis que aparece Carlos Veiga na TV a insinuar que mesmo assim, após a repetição das eleições o MPD irá sair vitorioso, como se ele advinha o que vai na consciência das pessoas. E mais: afirma que o PAICV saiu derrotado do STJ. Este homem tem lata!! Como é que o PAICV sai derrotado se o STJ já anulou as duas mesas e só depois do nova eleição nessas mesas é que saberá quem é o vencedor? De facto é preciso muita lata como o próprio Veiga tem. Mas Deus é PAI e no dia 22 de Julho o povo de Boa Entrada e de Cruz Grande irá mostar-lhes o que é bom para tosse. Patifões!!
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-2 #2 Boston 2012-07-11 12:16
****SANTOS**** STA 100% DE AKORDU KU BO

FRADU NA MENSA KI TINHA 365 ELEITORES TEVI 380 VOTO??? PARSEN ATE DONU DE CARLOS VEIGA KI DJA MORRE VOTA RSRSRSR

NU KRE ODJA KEL NOTICIA TAMBEN.
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-1 #3 Leni 2012-07-11 13:05
Nhos tram quel ******* co quel se bocom raganhadu di es cabo. Un sta dogado del. Chatisse tambe.
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+2 #4 Cidadon 2012-07-11 13:44
Finalmente dja nu ten un presidenti cu pesssssso... sabi mesmo cuse ki e democracia, protecao di povo e intellectualmen ti discurso di lei e se implicason..
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+1 #5 AI MAMA 2012-07-11 13:47
Pa Santos ba Liberal seu B E S T A.
A estória mal contada dos 100 votos a mais
UMA “FRAUDE” INVENTADA PELO PAICV
É uma farsa o que está a acontecer com as eleições em Santa Catarina de Santiago, devendo merecer o repúdio de todos os cabo-verdianos honestos e que não compactuam com qualquer espécie de fraude. Liberal foi descobrir tudo. Não existem “votos fantasmas”, não existe fraude. Há é uma invenção escandalosa por parte do PAICV. Visit O LIBERAL
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-1 #6 cubila 2012-07-11 16:08
FRAUDUKENTUS, CORRUPTOS ALI NHOS BURGONHA LI...TCHIKU E PA POI NA CADIA

http://www.alfa.cv/anacao_online/index.php/destaque/2870-anulacao-de-duas-mesas-em-santa-catarina-stj-qrecusaq-recurso-do-mpd
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+1 #7 Educador 2012-07-11 16:31
Cubila a bo eh b---u--rro... la nada ca sta.. somenti ki un pedidio di mpd foi negado por juiz de commandos de governo authoritario di paigcv.. you must a fogense
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