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(Fonte: A Semana Online) -- O Tribunal da Comarca de Lisboa emitiu um mandado internacional de detenção a Virgílio Brandão, advogado, colunista assíduo do Liberal e um dos grandes activistas do MpD em Portugal, além de observador da ONU em processos eleitorais.
Em causa está uma pena de 180 dias de prisão que tem por cumprir desde 2008, por crime de abuso de confiança agravado. Brandão foi também suspenso da Ordem dos Advogados de Portugal por violação dos deveres deontológicos.
“O 2º Juízo Criminal de Lisboa manda que seja detida e conduzida ao estabelecimento prisional competente a pessoa abaixo indicada para cumprimento da pena em que foi condenada em 09-06-2008 (...) A deter: Joaquim Virgílio Rodrigues Brandão, nacional de Cabo Verde, nascido a 25-04-1964, profissão desconhecida ou sem profissão, e com domicílio em Olival do Pancas, Lisboa”, lê-se no Mandado de Detenção, assinado pelo juiz Carlos Neves, a que A Semana teve acesso.
A pena referida pelo magistrado é de 180 dias de prisão aplicado a Virgílio Brandão em Maio de 2008 por crime de abuso de confiança agravado contra Francisco Inocêncio, um oficial da Marinha Mercante a quem o advogado tomou 1800 contos. Tudo aconteceu em Julho de 1997. Por imperativos da profissão, Francisco Lacerda Inocêncio emitiu uma procuração a favor de Virgílio Brandão para que este assumisse a compra de um apartamento no condomínio Algarve Sol, em Loulé, Portugal. O imóvel pertencia à família MacMillan e custava 7500 contos.
Inocêncio entregara aos donos do imóvel 2 mil contos, como sinal do negócio, os restantes 5500 contos seriam divididos em três tranches de mil 734 contos que seriam pagos a seguir à assinatura do contrato de compra e venda. E aqui entra Virgílio Brandão. Por dificuldades em permanecer muito tempo em terra, Francisco Inocêncio confiou ao advogado uma procuração para realizar a compra do apartamento. Junto, Brandão recebeu um cheque de 1.734 contos que devia entregar a Ednea MacMillan (dono do imóvel) como primeira tranche do negócio, e mais um cheque no valor de 140 contos para custear as despesas com a escritura pública.
Só que em vez disso, Virgílio Brandão decidiu levantar os dois cheques e ficar com o dinheiro. Francisco Inocêncio mantinha contacto com o seu representante, mas este sempre dizia que estava com dificuldades em contactar a família MacMillan. Esta desculpa foi repetitiva durante largos meses, até que um dia, estando Inocêncio de férias em Cabo Verde, bateu de frente com uma das filhas de Ednea MacMillan que lhe disse que o pai estava à espera do seu contacto. Inocêncio apercebeu-se então que estava a ser enganado e intentou uma acção judicial contra o advogado Virgílio Brandão.
O processo esteve a mofar nas secretarias judiciais do Tribunal de Lisboa durante dez anos. Em 2008, o caso vai a julgamento no 2° Juízo Crime do Tribunal da Comarca de Lisboa que acabaria por condenar Brandão a 180 dias de prisão pelo crime de Abuso de Confiança agravado. Entretanto, a pena foi suspensa por um ano, com a condição de Brandão reparar o mal, devolvendo a quantia a Inocêncio (1734 contos, acrescidos dos juros de mora) e pagando ao queixoso uma indemnização de 9 mil e 300 euros por danos patrimoniais e mais 25 mil euros por danos morais. Virgílio Brandão não cumpriu as exigências do tribunal que agora ordena a sua detenção imediata, através de um mandado de captura.
Além deste processo judicial, o advogado Virgílio Brandão, um conhecido activista do MpD em Portugal, observador da ONU em processos eleitorais e colunista frequente do Liberal, foi suspenso da Ordem dos Advogados daquele país e proibido de exercer a advogacia em todo o território português. A OAP alega que Brandão violou os seus deveres deontológicos e o disposto no art.° 83° dos Estatutos da Classe, que exige ao profissional “honestidade, rectidão, lealdade, probidade, cortesia e sinceridade no exercício da sua actividade”.
A OAP, através de um Edital assinado por Pedro Raposo, presidente do Conselho de Deontologia, acusa ainda Brandão de lançar mão de expedientes ilegais para “promover diligências reconhecidamente dilatórias”, “aceitar patrocínios injustos” e não comunicar a mudança de domicílio profissional.
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Comments
Ta da-m noju!
Nao vens com a conversa de sempre de que eu e o Brandao somos a mesma pessoa, porque este disco ja està riscado.
Eu ja disse que tenho um nivel intelectual superior ao BRANDAO e ja agora nao sei o que se passa com o homem, que nem conheço, mas eu sou honesto.
Eu nao sei se é verdade o que dizem dele, e ja agora até prova em contrario duvido, pois um homem com o gabarito intelectual dele, nao pode descer assim tanto.
O que sei é que somos duas pessoas compmetamente diferentes! Eu nao sou ele e ele nao é mim!
Basta de patetices!!!!!
Nada confirma a nossa suspeicao, mas também nada desmente.
baixarias, baixarias e mais baixarias. Mas serão apanhados um por um.....
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